quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Atendimento público

Atendimento público
A hipótese de realização da cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) também é alvo de judicialização no STJ. Por vezes, a determinação de antecipação de tutela para a realização do procedimento é questionada, mas os ministros tem entendido que analisar a urgência ou não do procedimento implica reexame de provas e fatos, o que não é permitido pela Súmula 7/STJ (Ag 1.371.505). Solução semelhante teve um recurso do Distrito Federal que questionou a impossibilidade de o paciente esperar na fila de precatórios para que recebesse valor arbitrado judicialmente para custeio de honorários médicos de uma cirurgia de redução de estômago (Ag 1.265.444).

Em 2008, o município de Lagoa Vermelha (RS) apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença (SLS 957) para que fosse desobrigado de cumprir determinação do Tribunal de Justiça estadual para realização ou custeio de cirurgia bariátrica de uma moradora que sofria de obesidade mórbida. A decisão do TJ se deu em antecipação de tutela.

O município alegou que a imposição de fornecimento de cirurgia “não seria de sua responsabilidade” e traria ameaça de grave lesão à economia. O então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, não acolheu a pretensão, porque o alegado prejuízo não estava evidente. Para o ministro, o custeio de cirurgia urgente de obesidade mórbida, a uma única pessoa, em razão de suas circunstâncias pessoais de grave comprometimento da saúde, não tem o potencial de causar dano concreto e iminente aos bens jurídicos que podem ser protegidos pelas SLSs.

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http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101222

É Lei !!!!

Cirurgia bariátrica, uma conquista médica e judicial

A cada ano, cresce o número de pessoas que encaram o desafio de emagrecer reduzindo o tamanho do estômago por meio de cirurgia bariátrica. Na última década, o número de cirurgias deste tipo cresceu mais de 500%. Atualmente, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking dos países que mais realizam este tipo de intervenção, ficando atrás apenas dos Estados Unidos.
Mas quem precisa fazer a cirurgia bariátrica enfrenta uma verdadeira maratona para conseguir que o plano de saúde pague pelas despesas. A Lei n. 9.656/1998 compreende a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entretanto, nem sempre as seguradoras cobrem o procedimento. É comum o plano alegar que a cirurgia de redução de estômago é puramente estética e, por isso, negar a realização da intervenção. Outros pontos questionados pelos convênios são a carência do plano e a pré-existência da doença.

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentam essas questões e, caso a caso, contribuem para firmar uma jurisprudência sobre o tema. Muitas acabam beneficiando quem precisa da cirurgia bariátrica como único recurso para o tratamento da obesidade mórbida.

No julgamento do Recurso Especial (Resp) 1.175.616, os ministros da Quarta Turma destacaram que a gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia essencial à sobrevida do segurado que sofre de outras enfermidades decorrentes da obesidade em grau severo. Por essa razão, é ilegal a recusa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS), que reconhece a gravidade da obesidade mórbida e indica as hipóteses nas quais a cirurgia bariátrica é obrigatória. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que cláusulas contratuais que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo a imediata compreensão, tanto física quanto semântica, não podendo qualquer uma delas dar margem à dupla interpretação. “Afinal, um paciente com obesidade mórbida não se submeterá a uma cirurgia de alto risco apenas com finalidade estética”, ressaltou o ministro.
Cirurgia plástica No julgamento do Resp 1.136.475, a Terceira Turma entendeu que a cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica faz parte do tratamento de obesidade mórbida e deve ser integralmente coberto pelo plano de saúde.

Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.656/98. “É ilegítima a recusa da cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”, ressaltou o ministro
Dano moralPara as seguradoras, o prejuízo em recusar o tratamento pode ser ainda maior que o pagamento do custo do procedimento médico em si. Foi o que ocorreu com a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. Depois de negar a cobertura de cirurgia bariátrica a uma segurada, a empresa se viu ré em uma ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral.

Em primeira instância, a sentença determinou a cobertura da cirurgia para tratamento da obesidade mórbida, já que a doença representava risco à saúde da paciente. No entanto, o juiz afastou o dano moral. O Tribunal estadual manteve a decisão.

No STJ, a Terceira Turma atendeu ao recurso da segurada (Resp 1.054.856). A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a recusa indevida do plano de saúde de cobrir o procedimento pode trazer consequências psicológicas bastante sérias. Daí a ocorrência do dano. No mesmo recurso, a ministra constatou que, para casos semelhantes, a indenização foi fixada entre R$ 7 mil e R$ 50 mil. Na hipótese analisada, a Turma entendeu ser razoável o valor de R$ 10 mil pelo dano moral sofrido.

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101222

Muito interessante!!!!

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Hora de Comer!!!!

A hora terrível do dia!!!!

Sempre nos dá uma duvida enorme se o que estamos comendo é o correto, se a quantidade não é exagerada......

Na verdade arrumei meu jeitinho de ser mais prático e isso é comprovado, nosso cérebro quando ve um prato cheio acredita que comemos a quantidade adequada para nos satsifazer, mas ai mora o perigo como estamos em uma fase de comer pouco, aquele tiquinho de comida num prato grande parece, que vamos morrer de fome que aquilo é muito pouco.

Porem esperimentem, diminuir o prato... Isso mesmo.... façam as refeições em pratos de sobremesa bem pequeno, a impressão éque estamos comendo muitoooooo e não estamos.... é bemsimples e pratico....

Pense Nisso!!!

Abraços
Jamile Sumere

domingo, 8 de janeiro de 2012

Comer de 3 em 3 horas!!!

Muitoooo Importante!!!!!!!!!!!!

Para muito parece um exageiro.. mas é necessário, e muito bom comendo de 3 em 3 horas, você não sente fome, logo quando vai a mesa não precisa comer demais, você se satisfaz mais rapido afinal não precisa de tanta comida, o organismo quando acostuma com isso fica bem mais acelerado... e o melhor não necessita acumular nada pois entende que logo virá mais comida...

Se assim como eu é dificil comer de 3em 3 horas, coloque o ccelular para despertar.
E sempre respeite esses horários inclusive de finais de semana, depois que você operar poderá até desmaiar sem não se alimentar corretamente.

Se o intervalo de seu café da manhã não for muito distante de seu almoço não há a necessidade de fazer o lanche da manhã.
O ideal é que se faça 6 refeições por dia...
Daremos sempre preferência as frutas..

Mas nunca se esqueçam.. tudo em exagero faz mal.....

Abraços
Jamile Sumere

sábado, 7 de janeiro de 2012

Mastigação!!!!

Pode até parecer uma coisa simples,mas não se enganem a mastigação é o principal!!!!

É onde tudo começa, na boca, em nossa boca é onde se inicia a digestão dos alimentos, então um alimento mal mastigado é igual a uma digestão mal feita....
Desde pequenos sempre ouvimos, mastiga direito!!!! conta até 20 para engolir.... mas é bem mais que isso, para um bariátrico (quem passa pelo processo de redução) a mastigação será eternamente a chave para uma boa alimentação, pois um alimento mal mastigado poderá te engasgar.
Uma carne que mal se mastiga entala em seu estômago e a forma mais facil de retirá-la dali muitas vezes é um processo de endoscopia (Que garanto é muito desconfortavel faze-la como exame, nem imagino para "desentopir" rsrs).

Então vamos lá:
ao sentar-se para comer não tenha pressa, o ideal é que a refeição dure no minimo 40min,nos dias de hoje é complicado ter esse tempo todo porem ele será necessário, mastigue devagar e calmamente, nunca recarregue o garfo com a comida isso só fara vc ter mais pressa em engolir a que está mastigando, então coloque a comida na boca solte o garfo e mastigue ate que o alimento esteja pastoso bem liquido ai sim você deverá engolir, para facilitar corte as carnes sempre em pedaços bem pequenos, igual ao que se faz para crianças.

Bariátricos precisar entender que depois da cirurgia isso será fundamental para um bom desemvolvimento dos resultados.

E isso não serve apenas para bariátricos é para qualquer pessoa, pois é quando mastigamos que o cérebro recebe a informação de saciedade, o fato é QUEM MASTIGA MAIS COME MENOS!!!!!
E não é brincadeira mastigando devagar, temos a sensação de saciedade bem mais rápido e diminuindo a comida ja começamos a emagrecer antes mesmo de operar.

Fica a Dica...
Abraços
Jamile Sumere

Só para espiar......

Uma olhadinha no método de Capella......

Tipos de Cirurgia

Tipos de Cirurgia

Basicamente existem 5 tipos de técnicas. que são elas:

Balão Intragástrico
Banda Gástrica Ajustável
Bypass em Y de Roux
Cirurgia de Capella
Cirurgia de Scopinaro

Atenção: todas as técnicas cirúrgicas apresentam riscos que são variados, dependendo de cada técnica e do método a ser utilizado.


Hoje vou falar da minha especificamente que será a Capella e da Bypass, mas com o tempo posto das outras.
Ambas consiste em grampear o estômago reduzindo a sua capacidade a 25ml. Unindo-se a isto é feito um desvio do intestino de 1,5m. O intestino desviado é ligado ao novo estômago. Este tipon de cirurgia gera uma absorção baixa dos alimentos, gerando assim a necessidade de tomar complexos vitamínicos para o resto da vida, para poder repor as vitaminas neessárias para o funcionamento correto do corpo. No caso da Bypass não se coloca o anel de silicone. Na Capella o anel é colocado em torno do estômago, dificultando a passagem dos alimentos.
esse site tem muita coisa legal!!!!!